A importância do registro de marca para as empresas
O Registro de Marca de uma é um título que concede a propriedade da marca e o direito de usá-la com exclusividade no seguimento de atuação em todo o Brasil. Este registro é muito importante pois proteje a marca de ser copiada por terceiros sem autorização. Além de passar estabilidade ao estabelecimento.
O órgão responsável por receber o pedido, avaliar e conceder o registro de marca no Brasil é o INPI (Instituto nacional de propriedade industrial).
Para fazer o registro da marca você deve seguir os seguintes passos:
Identificar a classe da marca no INPI
Identificar a classe da marca no INPI: antes que você faça o pedido de registro, é essencial fazer uma pesquisa de viabilidade no site do INPI, e identificar a classe da marca na qual a sua pode ser registrada, esses processos ajudam a analisar se já existe outra marca parecida na mesma classe, aumentando as chances do pedido ser concedido.
No primeiro passo para fazer a pesquisa de viabilidade é identificar em qual das 45 classes de marca do INPI a sua marca pode ser registrada. Essas classes de marcas do INPI se referem do número 1 a 34 a produtos e as de 35 a 45 a serviços, você precisa identificar se sua empresa produz um produto, ou fornece algum tipo de serviço, porém lembro também que é possível se registrar em ambas as classes. O próximo passo é identificar qual numero da classe que melhor representa o seu negócio, e existem 2 formas de fazer isso. A primeira é consultar as listas de classes do INPI, e a segunda forma é fazendo uma pesquisa no site (INPI) por empresas que vendem produtos similares ao seu, e que tenha registro de marca.
Portanto para fazer esta pesquisa basta você acessar a Tipo de pesquisa, marcar a opção “radical” e no campo “marca”, colocar o nome da marca que deseja registrar, depois clique em pesquisar. Você será redirecionado para uma lista com todas as empresas que possuem pedido arquivado, em processamento, aceito e rejeitado. Veja se a empresa que você pesquisou vai estar registrada (vai estar com o Símbolo com a letra R) clique sobre o número do processo e, na janela que abrirá, passe o mouse sobre o campo “Classe de Nice”.
Então você terá informações detalhadas sobre os serviços ou produtos que integram a classe. Além disso, tem acesso ao escopo de serviços oferecidos pela marca em questão e pode avaliar se é semelhante ao ofertado pela sua empresa.
Pesquisa de viabilidade de registro de marca
O segundo passo é a Pesquisa de viabilidade de registro de marca: depois de ter definido a classe que a sua marca está, faça uma busca em “Pesquisa de marca” colocando o nome da sua marca (a opção “radical” deve continuar selecionada), a pesquisa deve ser feita de diferentes formas. Ex: Primus, Primos, Primuz….
Se você encontrar uma marca com o registro que tem a fonética ou escrita parecida com a sua, na mesma classe que a sua, as chances do seu registro ser rejeitado é maior, além disso tem prioridade no registro a marca que primeiro faz o registro.
Aqui estão alguns outros requisitos obrigatórios da LPI
No terceiro passo certifique-se que a marca cumpre os requisitos da LPI: A Lei de Propriedade Industrial ( LPI 9.279/96) determina todos os direitos e obrigações ao registro de marca. O Artigo 124 da legislação determina os sinais que não são registráveis, por isso, é essencial que você leia com atenção os 23 incisos.
Ser única
Uma marca não pode ter características que levem o público a confundí-la com uma outra que já possua o registro concedido.
Ter caráter distintivo
É essencial que a marca possua elementos que a diferenciam de outras marcas cujo produto ou serviços sejam semelhantes aos comercializados por ela.
Sua marca não pode ser igual ou semelhante a outra já registrada no mesmo seguimento
Não pode ser igual ou ter semelhança com marca já registrada em uma mesma classe.
Documentação necessária
O quarto passo é providenciar a documentação necessária: para dar início ao pedido de registro de marca é essencial definir se o processo será feito como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
Pessoa física
Cpf
Rg
Comprovante de residência
Documento que comprove o exercício da atividade
Logo marca (não é obrigatório)
Pessoa jurídica
Cópia do contrato social
Requerimento de empresário
Certificado do MEI / Estatuto social
Cópia da última alteração contratual (caso tenha)
Cópia do CNPJ atualizado
Rg e CPF do administrador legal da empresa ou presidente (em caso de associação)
Pedido de registro de marca no INPI:
Quinto e último passo é o pedido no INPI: dar entrada no processo pelo site do INPI. Para isso, acesse o site e-INPI e inicie o processo. Assim gera o termos de adesão e uma nova página aparece. Preencha adequadamente os campos do formulário, confira tudo, antes de apertar em “salvar”.
Após este processo, é necessário gerar e efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Importante: dê sequência ao processo após o pagamento da GRU, este é um processo essencial para dar seguir com os próximos passos.
Guarde o número da guia, e após o pagamento da GRU, acesse o e-marcas e digite seu login e senha.
ATENÇÃO:
O não cumprimento dos prazos do processo pelo requerente do registro pode levar ao arquivamento do processo.
Se isso acontecer, será necessário dar entrada a uma nova requisição e pagar mais uma vez os custos para dar entrada em um novo processo.
A média de preços para fazer um registro de marca varia de R$440,00 a mais de R$2.500,00.